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Pagamento por consignação Cuiabá, Mato Grosso

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G. M. Servicos Ltda Me
(65) 3623-7858
r Eduardo Gomes,Brig, 594, Popular
Cuiabá, Mato Grosso
Asscob Assessoria de Cobranca Ltda Me
(65) 3025-5367
r Campo Grande, 423, Centro Norte
Cuiabá, Mato Grosso
Edinaldo Alves Leal Me
(65) 3623-2881
av Rubens de Mendonça,Hist, 990, Ed Emp Center S, Baú
Cuiabá, Mato Grosso
Jose V. dos Santos - Epp
(65) 3321-0044
r Melgaço,Br, 2798, Sl 302 An 3, Centro Sul
Cuiabá, Mato Grosso
Brascobra Ltda
(65) 322-1866
r Comandante Costa, 1256, Centro
Cuiabá, Mato Grosso
A P G Ferreira Me
(65) 3027-2748
r Pedro Dorileo, 321, Dom Aquino
Cuiabá, Mato Grosso
Nova Face Prestadora de Servicos Tecnicos Ltda
(65) 3023-0563
av Deodoro,Mal, 900, Centro Norte
Cuiabá, Mato Grosso
L R Bernardon Cobrancas
(65) 3627-1386
r Nassau, 61, Jd das Américas
Cuiabá, Mato Grosso
Romulo Monteiro Rampini
(65) 3322-1455
av Quinze de Novembro, 207, An 3 Sl 4, Centro Sul
Cuiabá, Mato Grosso
Leal Asses Cobranças
(65) 321-0126
av Rubens de Mendonça, 990, 6 sl 603, Araes
Cuiabá, Mato Grosso
Dados Divulgados por
 

Pagamento por consignação

1. O pagamento por consignação: Na dicção do art. 304 do CC, “qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor, salvo oposição deste.”

Extrai-se da previsão legal, em primeiro lugar, que o pagamento representa o modo normal de extinção da obrigação, pelo cumprimento voluntário da prestação devida. Extrai-se, mais, que não sendo a obrigação voluntariamente desfeita dessa forma – seja porque o credor se recusou injustificadamente a receber o pagamento, ou a dar quitação, seja porque o devedor ficou impedido, por motivos alheios à sua vontade, de realizar o pagamento (v. CC, art. 335) –, resta a esse último, ou a qualquer outro interessado na extinção da obrigação, a via anormal do pagamento por consignação (CC, arts. 334 a 345).

Em nosso país essa modalidade de pagamento assumiu a forma judicializada de desfazimento do vínculo obrigacional, razão pela qual o devedor, ou o terceiro interessado no pagamento, depende da realização do depósito judicial para liberar-se da dívida (ressalvadas as situações que autorizam o depósito extrajudicial, a seguir examinadas), valendo-se, para tanto, da denominada ação de consignação em pagamento.

O Código de Processo Civil regula o procedimento consignatório em seus arts. 890 e seguintes. A consignação de aluguéis ou encargos da locação, deverá observar o procedimento previsto no art. 67 da Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei de locação de imóveis prediais urbanos.

2. A extinção da obrigação por meio do pagamento por consignação: Nascida a obrigação, será ela naturalmente extinta, como já dito, por meio do pagamento, ou seja, no momento em que o devedor satisfaça o credor, cumprindo a prestação devida, extingue-se o vínculo obrigacional (CC, arts. 304 a 333). Mas nem sempre a obrigação é voluntariamente desfeita dessa forma, quer porque o devedor se tornou inadimplente, não ofertando a presta&...

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