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Perda de comandas em casas noturnas Campo Largo, Paraná

Perda de comandas em casas noturnas de Campo Largo. Você também encontrará nesta página artigos educativos, eventos, opiniões, etc.

Alternativa Segurança
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Advocacia Campanelli S/c
(43) 3323-3787
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Londrina, Paraná
Acacio Filho
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Curitiba, Paraná
Stormoski & Martins Advogados
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Foz do Iguaçu, Paraná
Advocacia e Assessoria Nogueira & Triana Sc
(43) 3324-1128
av Higienópolis, 32, An 12 Sl 1201, Centro
Londrina, Paraná
Advocacia Barbosa & Leal
(43) 3324-2372
av Paraná, 453, Sl 204, Centro
Londrina, Paraná
Albuquerque, Fazolo & Reis Advogados Associados
(43) 3356-3462
r Pernambuco, 269, An 5 Sl 501, Centro
Londrina, Paraná
TARGA PEREIRA ADVOCACIA
44-3624-1976
Rua Desembargador Munhoz de Mello 3800 - sala 1003.
Umuarama, Paraná
Advocacia Ederaldo Soares S.c.
(43) 3027-5175
r Marcílio Dias, 232, Cambesa
Londrina, Paraná
Azevedo & Pipolo Advogados Associados S/c
(43) 3027-4015
r Maringá, 1950, Vitória
Londrina, Paraná
Dados Divulgados por
 

Perda de comandas em casas noturnas

PERDA DE COMANDA EM CASAS NOTURNAS

Imagine a seguinte situação: você e sua namorada aproveitam uma noite na boate e, na entrada vocês recebem uma comanda de papel utilizada como forma de controlar o consumo. Na hora de ir embora percebem que perderam a comanda na qual estava anotado o consumo de apenas 01 garrafa de água mineral.

No caixa você informa que perdeu a comanda e que o consumo foi de apenas 01 garrafa de água. O caixa ignora seu argumento e diz que você deve pagar o valor estipulado, em caso de extravio da comanda, muito superior ao seu consumo.

O diretor-presidente do IBEDEC, Geraldo Tardin, alerta "que essa pratica é adotada por muitos estabelecimentos. É comum o consumidor pagar pela pratica abusiva da empresa sem ter a informação que está sendo lesado!

· não há lei alguma que legitime o estabelecimento a cobrança da multa;

· a responsabilidade de manter o controle do que foi consumido é do fornecedor;

· o fornecedor não pode repassar ao consumidor o controle. Essa atitude caracteriza " pratica abusiva";

· o fornecedor deve ter o controle do consumo por cartão magnético ou venda de fichas;

· o consumidor deve pagar somente o consumido;

· o fornecedor que intimidar o consumidor em recinto separado comete crime de "constrangimento ilegal” - Art 146 do CP;

· se o consumidor for impedido de deixar o local, caso não pague a multa, o fornecedor comete crime de "cárcere privado" - Art 148 do CP;

· o consumidor pode ligar para polícia e pedir o seu comparecimento no estabelecimento;

· o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia;

· o consumidor pode pagar a conta estipulada pelo estabelecimento e depois ingressar com uma ação, pedindo em dobro o valor pago e mais indenização por danos morais.

ATENÇÃO REDOBRADA:

Não importa o...

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