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Títulos de crédito
Artigos e Resumos Segunda, 30 de Novembro de 2009 20h03
JOSÉ CLEVENON:
A+ | A- Títulos de Crédito: Breves considerações - Autor: José Clevenon Alves Bezerra
José Clevenon Alves Bezerra
Com o crescente dinamismo do comércio através dos tempos, a necessidade de crédito, sempre foi fundamental para o desenvolvimento da atividade empresarial e para o aumento do consumo. Com ele tem-se a viabilidade do desenvolvimento de determinada atividade econômica, com todas as suas positivas consequencias. Um dos pressupostos fundamentais do crédito e a confiança1 que o credor tem no devedor e nos instrumentos jurídicos que amparam seu direito creditício, dando-lhe a necessária segurança quanto ao recebimento, no futuro, do bem confiado ao devedor (BERTOLDI, RIBEIRO, 2006).
Diante de tão importante instrumento econômico, tornou-se necessária a criação de um instituto jurídico apto a garantir os direitos do credor diante da eventualidade do não pagamento.
É aí que surge o título de crédito.
CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO
“Título de crédito é um documento formal, com força executiva, representativo de dívida líquida e certa, de circulação desvinculada do negócio que o originou”.
O artigo 887 do Código Civil menciona que título de crédito “é documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido” acompanhando a brilhante definição de Vivante (BURGARELLI, 2002).
O título de crédito tem relevante importância para que as riquezas da economia circulem e embora não produzam esta riqueza, fazem com que a moeda seja levada às mãos de um empresário através de pagamento futuro.
Fábio Ulhoa Coelho diz que o título de crédito é um documento, que como todo documento, se reporta a um fato, provando que foi entabulada uma relação de crédito, constituindo também prova de que certa pessoa é credora de outra, ou que diversas pessoas são credoras umas das outras, revestindo-se, no entanto de características só a ele aplicáveis, que o distingue de outros documentos (COELHO, 2006).
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