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Títulos de crédito São Paulo, São Paulo

Aprenda o conceito e os princípios dos títulos de crédito. José Clevenon descreve os requisitos essenciais e supríveis do negócio jurídico. Entenda sobre a exigibilidade e executoriedade dos títulos de crédito. Saiba os detalhes sobre sua aceitação, saque e protesto. Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.

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Títulos de crédito

Artigos e Resumos Segunda, 30 de Novembro de 2009 20h03 JOSÉ CLEVENON: A+   |   A- Títulos de Crédito: Breves considerações - Autor: José Clevenon Alves Bezerra

José Clevenon Alves Bezerra

Com o crescente dinamismo do comércio através dos tempos, a necessidade de crédito, sempre foi fundamental para o desenvolvimento da atividade empresarial e para o aumento do consumo. Com ele tem-se a viabilidade do desenvolvimento de determinada ativi­dade econômica, com todas as suas positivas consequencias. Um dos pressu­postos fundamentais do crédito e a confiança1 que o credor tem no devedor e nos ins­trumentos jurídicos que amparam seu direito creditício, dando-lhe a necessária segu­rança quanto ao recebimento, no futuro, do bem confiado ao devedor (BERTOLDI, RIBEIRO, 2006).

            Diante de tão importante instrumento econômico, tornou-se necessária a cria­ção de um instituto jurídico apto a garantir os direitos do credor diante da eventualidade do não pagamento.

            É aí que surge o título de crédito.

 

CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO

 

            “Título de crédito é um documento formal, com força executi­va, representativo de dívida líquida e certa, de circulação desvin­culada do negócio que o originou”.

            O artigo 887 do Código Civil menciona que título de crédito “é documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido” acompanhando a brilhante definição de Vivante (BURGARELLI, 2002).

            O título de crédito tem relevante importância para que as riquezas da economia circulem e embora não produzam esta riqueza, fazem com que a moeda seja levada às mãos de um empresário através de pagamento futuro.

            Fábio Ulhoa Coelho diz que o título de crédito é um documento, que como todo documento, se reporta a um fato, provando que foi entabulada uma relação de crédito, constituindo também prova de que certa pessoa é credora de outra, ou que diversas pessoas são credoras umas das outras, revestindo-se, no entanto de características só a ele aplicáveis, que o distingue de outros documentos (COELHO, 2006).

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