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Revisão de dívidas Araxá, Minas Gerais

"Servidores com redução de renda podem pedir revisão de dívidas", divulga o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Conforme esse órgão, o Código de Defesa do Consumidor garante a revisão dos contratos. Confira a descrição completa desse direito. Consulte a lista de especialistas da área, em Araxá.

Jose Lucio Fernandes, Advogados Associados
(32) 3215-8172
r Antônio,Sto, 1500, Sl 602, Centro
Juiz de Fora, Minas Gerais
Escritório de Advocacia Alexandre Costa
(31) 3624-1418
r David Miguel, 21, Centro
Ribeirão das Neves, Minas Gerais
Fernandes Moreira Advogados Associados
(32) 3231-0211
r Halfeld, 651, Sl 901, Centro
Juiz de Fora, Minas Gerais
Moreira Caldeira e Bittencourt S/C
(31) 3292-5458
av Contorno, 7962, An 6, Lourdes
Belo Horizonte, Minas Gerais
Helcio Geraldo de Oliveira Correa
(31) 3273-0040
av Augusto de Lima, 407, Sl 1210, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Daniel Salimena Advogados Associados
(32) 3211-0902
av Rio Branco,Br, 2390, Sl 707, Centro
Juiz de Fora, Minas Gerais
Elis Regina de Oliveira
(31) 3821-5985
av 28 de Abril, 621 sala 207, Centro
Ipatinga, Minas Gerais
Drummond, Cunha e Piva Advogados Associados
(32) 3215-6571
av Rio Branco,Br, 2370, Sl 826, Centro
Juiz de Fora, Minas Gerais
Agreine Plácido Ribeiro
(32) 3216-6299
r Santo Antônio, 990 s 604, Centro
Juiz de Fora, Minas Gerais
José Alexandre da Costa
(31) 3624-3256
r David Miguel, 21, Centro
Ribeirão das Neves, Minas Gerais
Dados Divulgados por
 

Revisão de dívidas

Artigos e Resumos Terça, 04 de Agosto de 2009 17h24 INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC: Idealizado em junho de 2001, pelo advogado Rodrigo Daniel dos Santos e fundado por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações. A+   |   A- Servidores que perdem renda podem pedir revisão de dívidas - Autor: IBEDEC

Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC

Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009

SERVIDORES QUE PERDEM RENDA PODEM PEDIR REVISÃO DE DÍVIDAS

IBEDEC

Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF

Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)

Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br

SERVIDORES QUE PERDEM RENDA PODEM PEDIR REVISÃO DE DÍVIDAS

O servidor público tem normalmente um salário base que recebe do seu respectivo órgão e mais receitas adicionais que são pagas em razão de ocupação de cargo de confiança ou de jornada extra.

Quando toma um empréstimo, normalmente é avaliada a sua renda média dos últimos 3 ou 6 meses, para se determinar a margem de comprometimento de renda ainda disponível para assumir dívidas.

Ocorre que quando o servidor perde parte de sua renda variável, os bancos e financeiras não fazem a revisão do comprometimento de renda, levando os consumidores a situações de endividamento e empurrando-os muitas vezes ao Judiciário.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca como situações mais comuns de perda de renda as seguintes:

1 - servidores que estavam cedidos a outro órgão e que no retorno ao órgão de origem recebem salários menores;

2 – professores que tem redução de carga horária de aulas;

3 - servidores que ocupam cargo de confiança e que perdem o cargo;

4- servidores que ocupam cargos temporários, e cuja renda destes cargos são usados no computo da renda, quando deixam de ocupar o cargo têm o salário reduzido.

Tardin explica que “o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a revisão dos contratos, sempre que as bases originais da pactuação sofram mudança. A perda de renda é o caso típico de mudança mais comum na base do contrato. O consumidor não vai deixar de pagar a dívida, mas sim pagá-la numa parcela menor que a original, dilatando o prazo final do contrato, de forma que a prestação se enquadre no seu orçamento”.

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