Revisão de dívidas Campo Largo, Paraná
"Servidores com redução de renda podem pedir revisão de dívidas", divulga o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Conforme esse órgão, o Código de Defesa do Consumidor garante a revisão dos contratos. Confira a descrição completa desse direito. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.
A e G Ferreira
(41) 3377-6470
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r Francisco Ferreira Souza, 3900, Boqueirão
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
Advocacia Vivalda Borges Carneiro
(44) 3227-3362
(44) 3227-3362
av Itororó, 247, Zona 02
Maringá, Paraná
Maringá, Paraná
Boschirolli & Pagliarini Santos - Advogados Associados
(45) 3037-6528
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r Kennedy,Pres, 493, Centro
Cascavel, Paraná
Cascavel, Paraná
Advocacia Geraldo Almeida Santos
(42) 3025-5826
(42) 3025-5826
r 15 Novembro, 301 s 58, Centro
Ponta Grossa, Paraná
Ponta Grossa, Paraná
Venturi Advogados Associados
(41) 3383-1500
(41) 3383-1500
r Alcídio Viana, 817 , São Pedro
São José dos Pinhais, Paraná
São José dos Pinhais, Paraná
Rocha e Tambosi Advogados Associados
(41) 3384-2070
(41) 3384-2070
r João Ernesto Kilian, 568, Silveira Motta
São José dos Pinhais, Paraná
São José dos Pinhais, Paraná
Escritório de Advocacia
(43) 3323-8829
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av Higienópolis, 32 And 3º Sl 301,Centro
Londrina, Paraná
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Ernani Pudell & Advogados Associados S/c
(45) 3224-5431
(45) 3224-5431
r Paraná, 2709, Sl 402, Centro
Cascavel, Paraná
Cascavel, Paraná
Ioris e Brito Almeida Advogados Associados
(45) 3523-5542
(45) 3523-5542
r Belarmino de Mendonça, 107, Sala 203, Centro
Foz do Iguaçu, Paraná
Foz do Iguaçu, Paraná
Advocacia Dra Sônia Góes Giovenazzi
(43) 3324-5935
(43) 3324-5935
r Cambará, 585 Sl 312 A 3º And, Centro
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
Revisão de dívidas
Artigos e Resumos Terça, 04 de Agosto de 2009 17h24
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC: Idealizado em junho de 2001, pelo advogado Rodrigo Daniel dos Santos e fundado por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações.
A+ | A- Servidores que perdem renda podem pedir revisão de dívidas - Autor: IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC
Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
SERVIDORES QUE PERDEM RENDA PODEM PEDIR REVISÃO DE DÍVIDAS
IBEDECInstituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br
SERVIDORES QUE PERDEM RENDA PODEM PEDIR REVISÃO DE DÍVIDAS
O servidor público tem normalmente um salário base que recebe do seu respectivo órgão e mais receitas adicionais que são pagas em razão de ocupação de cargo de confiança ou de jornada extra.
Quando toma um empréstimo, normalmente é avaliada a sua renda média dos últimos 3 ou 6 meses, para se determinar a margem de comprometimento de renda ainda disponível para assumir dívidas.
Ocorre que quando o servidor perde parte de sua renda variável, os bancos e financeiras não fazem a revisão do comprometimento de renda, levando os consumidores a situações de endividamento e empurrando-os muitas vezes ao Judiciário.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca como situações mais comuns de perda de renda as seguintes:
1 - servidores que estavam cedidos a outro órgão e que no retorno ao órgão de origem recebem salários menores;
2 – professores que tem redução de carga horária de aulas;
3 - servidores que ocupam cargo de confiança e que perdem o cargo;
4- servidores que ocupam cargos temporários, e cuja renda destes cargos são usados no computo da renda, quando deixam de ocupar o cargo têm o salário reduzido.
Tardin explica que “o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a revisão dos contratos, sempre que as bases originais da pactuação sofram mudança. A perda de renda é o caso típico de mudança mais comum na base do contrato. O consumidor não vai deixar de pagar a dívida, mas sim pagá-la numa parcela menor que a original, dilatando o prazo final do contrato, de forma que a prestação se enquadre no seu orçamento”.
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