Revisão de dívidas São Paulo, São Paulo
"Servidores com redução de renda podem pedir revisão de dívidas", divulga o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Conforme esse órgão, o Código de Defesa do Consumidor garante a revisão dos contratos. Confira a descrição completa desse direito. Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.
Eder Xavier Advogados Associados
(11) 4229-9383
(11) 4229-9383
r Amazonas, 363 - 4º cj 42, Centro
Mauá, São Paulo
Mauá, São Paulo
Advocacia Ducatti
(11) 4056-8899
(11) 4056-8899
r Amélia Eugênia, 304, Jardim do Comércio
Diadema, São Paulo
Diadema, São Paulo
Adauto Fogaça
(11) 3605-2085
(11) 3605-2085
r Alice Manholer Piteri, 335, Vl Osasco
Osasco, São Paulo
Osasco, São Paulo
Rasec Advocacia
(11) 2475-1163
(11) 2475-1163
av avelino Alves Machado, 289 , Jardim Pinhal
Guarulhos, São Paulo
Guarulhos, São Paulo
Advocacia Bardella
(11) 3687-0143
(11) 3687-0143
r Eurípedes de Paula, 28, Sj Sl 1, Vl Serventina
Osasco, São Paulo
Osasco, São Paulo
Almeida & Furquim Advocacia
(11) 3654-3734
(11) 3654-3734
av Autonomistas, 559, An 1 Sl 3, Vl São José
Osasco, São Paulo
Osasco, São Paulo
Revisão de dívidas
Artigos e Resumos Terça, 04 de Agosto de 2009 17h24
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - IBEDEC: Idealizado em junho de 2001, pelo advogado Rodrigo Daniel dos Santos e fundado por um grupo de pessoas interessados no desenvolvimento científico das relações de consumo e visando contribuir para o aperfeiçoamento destas relações.
A+ | A- Servidores que perdem renda podem pedir revisão de dívidas - Autor: IBEDEC
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC
Segunda-feira, 3 de Agosto de 2009
SERVIDORES QUE PERDEM RENDA PODEM PEDIR REVISÃO DE DÍVIDAS
IBEDECInstituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF
Fone: 61 3345.2492 e 9994.0518 (Geraldo)
Site: www.ibedec.org.br – E-mail: consumidor@ibedec.org.br
SERVIDORES QUE PERDEM RENDA PODEM PEDIR REVISÃO DE DÍVIDAS
O servidor público tem normalmente um salário base que recebe do seu respectivo órgão e mais receitas adicionais que são pagas em razão de ocupação de cargo de confiança ou de jornada extra.
Quando toma um empréstimo, normalmente é avaliada a sua renda média dos últimos 3 ou 6 meses, para se determinar a margem de comprometimento de renda ainda disponível para assumir dívidas.
Ocorre que quando o servidor perde parte de sua renda variável, os bancos e financeiras não fazem a revisão do comprometimento de renda, levando os consumidores a situações de endividamento e empurrando-os muitas vezes ao Judiciário.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca como situações mais comuns de perda de renda as seguintes:
1 - servidores que estavam cedidos a outro órgão e que no retorno ao órgão de origem recebem salários menores;
2 – professores que tem redução de carga horária de aulas;
3 - servidores que ocupam cargo de confiança e que perdem o cargo;
4- servidores que ocupam cargos temporários, e cuja renda destes cargos são usados no computo da renda, quando deixam de ocupar o cargo têm o salário reduzido.
Tardin explica que “o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a revisão dos contratos, sempre que as bases originais da pactuação sofram mudança. A perda de renda é o caso típico de mudança mais comum na base do contrato. O consumidor não vai deixar de pagar a dívida, mas sim pagá-la numa parcela menor que a original, dilatando o prazo final do contrato, de forma que a prestação se enquadre no seu orçamento”.
Servi&c...
© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus
