Financiamento de carro Belo Horizonte, Minas Gerais
Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em Belo Horizonte.
gol
(333) 628-2067
(333) 628-2067
praça teradentes n 59
umburateba, Minas Gerais
umburateba, Minas Gerais
Alisson da Silva Moreira
(31) 3481-0338
(31) 3481-0338
r São Luiz, 941, Sagrada Família
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Prosper Promotora de Neg Ltda
(31) 3201-9665
(31) 3201-9665
r Janeiro, 600, an 15
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
RD Fomento Mercantil e Cons Empresarial Ltda
(31) 3335-8900
(31) 3335-8900
r Peixoto, 295, sl 104
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Wew Repres Ltda
(31) 3213-6523
(31) 3213-6523
av Amazonas, 687, sl 706, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Ricardo Veículos // Veículos Multimarcas e Financiamentos
(31) 3642-2600 ou 3642-9999
(31) 3642-2600 ou 3642-9999
Av.Nossa Sra do Carmo, 141 - PONTE - PARTE BAIXA
SANTA LUZIA, Minas Gerais
SANTA LUZIA, Minas Gerais
Crefisa
(31) 3274-8899
(31) 3274-8899
r Tupis, 149, lj 5, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Alternativa Crédito Pessoal Ltda
(31) 3271-8960
(31) 3271-8960
r Alpina, 867, sl 515, Lindeia
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Economia Crédito Imob SA Economisa
(31) 3274-6869
(31) 3274-6869
r Bahia, 1004, an 11, Centro
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Banco Hercules SA
(31) 3444-6272
(31) 3444-6272
r Araxá, 53, Lagoinha
Belo Horizonte, Minas Gerais
Belo Horizonte, Minas Gerais
Financiamento de carro
Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.
Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
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Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
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