Financiamento de carro Boa Vista, Roraima
Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em Boa Vista.
Cred 1 Serviços Financeiros Ltda
(21) 2506-9000
(21) 2506-9000
r Buenos Aires, 68, an 7 , Centro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, Rio de Janeiro
Athenas Factoring Fomento Mercantil Ltda
(32) 3215-8106
(32) 3215-8106
av BR R Branco, 2555, sl 1202
Juiz de Fora, Minas Gerais
Juiz de Fora, Minas Gerais
Autolatina Financ SA Crédito Investimentos
(85) 254-5254
(85) 254-5254
r Costa Barros, 915, an 5, Centro
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Dolar Fomento Mercantil Ltda
(65) 623-4300
(65) 623-4300
av Rubens de Mendonça, 900, sl 703 7 a, Araes
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Empresarial Factoring Ltda
(51) 3731-2202
(51) 3731-2202
r Andrade Neves, 584
Rio Pardo, Rio Grande do Sul
Rio Pardo, Rio Grande do Sul
Contcred
(82) 336-7770
(82) 336-7770
cj Fernandes Lima, 1434, sl 308, Farol
Maceió, Alagoas
Maceió, Alagoas
Financ Credvel
(16) 242-6065
(16) 242-6065
r Treze de Maio, 945
Ibitinga, São Paulo
Ibitinga, São Paulo
Credvale Prestadora de Serv Ltda
(35) 3422-0083
(35) 3422-0083
r Mons José Paulino, 113, ca fr
Pouso Alegre, Minas Gerais
Pouso Alegre, Minas Gerais
Magyrus Factoring Fomento Mercantil Ltda
(16) 242-4606
(16) 242-4606
r Alberto Miorali, 257
Ibitinga, São Paulo
Ibitinga, São Paulo
Ciclo da Prata
(41) 224-5737
(41) 224-5737
r Emiliano Perneta, 10, sl 501, Centro
Curitiba, Paraná
Curitiba, Paraná
Financiamento de carro
Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.
Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
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