Clube Jurídico do Brasil

Financiamento de carro Brasília, DF

Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em Brasília.

Localcred Asses Planej Crédito Sc
(61) 325-1580
r SCS Q, 4, bl a sl 514
Brasília, DF
Facilita Crédito Financeiro e Investimento SA
(61) 562-5468
r Csa, 1, lot 2
Brasília, DF
Maria Ca Magalhães
(61) 321-5373
r SCS Q, 4, bl a sl 211
Brasília, DF
Crefisa Crédito Pessoal
(61) 321-0388
r SCS, 3, vl a nr 40 lj 3, Asa Sul
Brasília, DF
Souza Strieder Ltda
(61) 328-0125
r Sdn Cnb Etapa III SL, 5039
Brasília, DF
Cooperforte Coop Econ Cred Mut Func Instit Fin Públicas Federais
(61) 314-7200
st SBS, 2, ter, Setor Bancário Sul
Brasília, DF
Economisa Crédito Imob SA
(61) 226-2146
r Crs, 503, bl b lj 43
Brasília, DF
Duplicred Fomento Coml Ltda
(61) 321-2881
r Srtvs Q, 701, bl e sl 125
Brasília, DF
José G Diniz
(61) 326-5079
r Sepn, 504, bl c lj 2
Brasília, DF
Reunidas Seguros e Financiamento
(61) 225-1477
r SCS Q, 1, bl b sl 206, Asa Sul
Brasília, DF

Financiamento de carro

Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.

Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.

Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.

Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.

No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.

Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.

Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...


Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus