Financiamento de carro Corumbá, Mato Grosso do Sul
Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em Corumbá.
Lidovino Croda
(67) 231-3234
(67) 231-3234
r América, 340, Centro
Corumbá, Mato Grosso do Sul
Corumbá, Mato Grosso do Sul
Credicard SA Adma Cartões Crédito
(67) 326-1660
(67) 326-1660
av Afonso Pena, 4909, Santa Fé
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Potenza Asses Crdito Ltda
(67) 326-6792
(67) 326-6792
tv Irmã Edith Coelho Neto, 28, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Lar Santa Rita Cassia
(67) 422-3753
(67) 422-3753
r Toshinobo Katayama, 1033, Jardim Caramuru
Dourados, Mato Grosso do Sul
Dourados, Mato Grosso do Sul
Coop Central Crédito Rural Mato Grosso Sul
(67) 422-7130
(67) 422-7130
av Marcelino Pires, 1405, Centro
Dourados, Mato Grosso do Sul
Dourados, Mato Grosso do Sul
Paranaíba Cred
(17) 668-4906
(17) 668-4906
pc República, 100, an 2, Paranaíba
Paranaiba, Mato Grosso do Sul
Paranaiba, Mato Grosso do Sul
Auta M Souza
(67) 384-4505
(67) 384-4505
av Mato Grosso, 246, Centro
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
João Gomes Neto
(67) 325-7749
(67) 325-7749
r Mal Candido Mariano Rondon, 1636, sl 401
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Carlos A Franzoni
(67) 442-1309
(67) 442-1309
av Honduras, 580
Ivinhema, Mato Grosso do Sul
Ivinhema, Mato Grosso do Sul
Soc Assist Empreg Brasil
(67) 325-7274
(67) 325-7274
r 14 Julho, 363, als 7
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Financiamento de carro
Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.
Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus
