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Financiamento de carro Florianópolis, Santa Catarina

Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em Florianópolis.

Cleo R Caletti
(48) 224-9304
r Tenente Silveira, 200, sl 203, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Mare Asses Vendas Financiamentos
(48) 324-0725
r Tenente Silveira, 200, sl 203, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Maria L Gama
(48) 223-1505
tv Ratclif, 25, sl 203, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
SOS Real
(48) 224-5282
av Prefeito Osmar Cunha, 183, bl a sl 403, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Yenseng Wang
(48) 222-0516
r Felipe Schmidt, 303, sl 1114, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Credcorp Serv Financeiros Ltda
(48) 224-9565
r Adolfo Melo, 35, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Jorge AC Regis
(48) 248-4685
r Belmira Isabel Martins, 62, sl 308, Estreito
Florianópolis, Santa Catarina
Facilita Crédito Financ Investimentos SA
(48) 223-3826
r Felipe Schmidt, 446, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Coop Crédito M Serv Etfsc e Uned SJ
(48) 223-0188
av Mauro Ramos, 950, Centro
Florianópolis, Santa Catarina
Jr Creditos
(48) 322-0388
r Conselheiro Mafra, 220, sl 408, Centro
Florianópolis, Santa Catarina

Financiamento de carro

Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.

Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.

Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.

Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.

No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.

Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.

Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...


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