Financiamento de carro Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em Porto Alegre.
Empresarial Factoring Ltda
(51) 3731-2202
(51) 3731-2202
r Andrade Neves, 584
Rio Pardo, Rio Grande do Sul
Rio Pardo, Rio Grande do Sul
Coop Crédito Rural ST Rosa Ltda
(55) 3543-1015
(55) 3543-1015
av Tucunduva, 503, sl 2
Tuparendi, Rio Grande do Sul
Tuparendi, Rio Grande do Sul
APLUB Financeira
(53) 227-3719
(53) 227-3719
r Santa Cruz, 2086, sl 106, Centro
Pelotas, Rio Grande do Sul
Pelotas, Rio Grande do Sul
José RS Ambrozio
(51) 472-2107
(51) 472-2107
r Gonçalves Dias, 88, sl 3, Centro
Canoas, Rio Grande do Sul
Canoas, Rio Grande do Sul
Coop de Crédito Rural Missões Ltda
(55) 3367-1476
(55) 3367-1476
r Waldemar Balbe, 3581, Santo Antônio das Missões
Santo Antonio das Missoes, Rio Grande do Sul
Santo Antonio das Missoes, Rio Grande do Sul
BMG Fomento Mercantil Ltda
(54) 317-2344
(54) 317-2344
r Coronel Chicuta, 575, sl 606, Centro
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Passo Fundo, Rio Grande do Sul
Portocred SA
(53) 227-5282
(53) 227-5282
r Princesa Isabel, 280, sl 104, Centro
Pelotas, Rio Grande do Sul
Pelotas, Rio Grande do Sul
Nelson Remonti e Cia Ltda
(51) 748-1126
(51) 748-1126
r Julio de Castilhos, 434, sl 1
Lajeado, Rio Grande do Sul
Lajeado, Rio Grande do Sul
Everaldo S Azevedo
(51) 589-6670
(51) 589-6670
r Presidente Roosevelt, 681, sl 303, Centro
São Leopoldo, Rio Grande do Sul
São Leopoldo, Rio Grande do Sul
Banco de Crédito do Sul Fomento Coml Ltda
(53) 231-4626
(53) 231-4626
r Dom Pedro I, 409
Rio Grande, Rio Grande do Sul
Rio Grande, Rio Grande do Sul
Financiamento de carro
Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.
Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
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Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
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