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Financiamento de carro Recife, Pernambuco

Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em Recife.

Cibep Círculo Benefic Popular Pe
(81) 3224-6092
r Erval, 167, sl 1111, Ipsep
Recife, Pernambuco
Monarca Factoring Fomento Com Ltda
(81) 3326-6111
av Conselheiro Aguiar, 2994, Boa Viagem
Recife, Pernambuco
Finincard SA Adm Cart Cred Turismo
(81) 3424-7315
r Diário de Pernambuco, 133, Santo Antônio
Recife, Pernambuco
Cifras Factoring Fomento Com Ltda
(81) 3424-6233
r Cristóvão Colombo, 43, São José
Recife, Pernambuco
Facilita Serv e Propaganda
(81) 3231-6014
r Sete de Setembro, 267, Boa Vista
Recife, Pernambuco
Banco Fininvest SA
(81) 3424-6727
r Diário de Pernambuco, 133, Santo Antônio
Recife, Pernambuco
Times Factoring
(81) 3471-8448
r Izabel de Souza, 301, sl 105, Imbiribeira
Recife, Pernambuco
Proquality Ass Adm e Cred Cob Ltda
(81) 3424-4992
r Andrelandia, 29
Recife, Pernambuco
Facilita Serv e Propaganda
(81) 3467-5142
r Padre Carapuceiro, 777, Boa Viagem
Recife, Pernambuco
Negocial Factoring Fomento Com Ltda
(81) 3424-5800
av Dantas Barreto, 507, Santo Antônio
Recife, Pernambuco

Financiamento de carro

Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.

Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.

Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.

Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.

No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.

Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.

Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...


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