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Financiamento de carro São Paulo, São Paulo

Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em São Paulo.

ASB Financeira S/A
(11) 6191-3897
r Tuiuti, 2142, Tatuapé
São Paulo, São Paulo
União Créditos
(11) 6152-0083
av Imperador, 5183, An 2 Cj 8, Jd São Sebastião
São Paulo, São Paulo
Aoki & Miyabara Emp de Serviços S/C Ltda
(11) 3081-1207
al Jaú, 1528, sj 2 , Jardim Paulista
São Paulo, São Paulo
Said Consulting S/C Ltda
(11) 3101-0165
r Álvares Machado, 22, An 5, Sé
São Paulo, São Paulo
Banco Panamericano
(11) 3146-5000
Av Paulista, 2240, Jd Paulista
São Paulo, São Paulo
Finauto Consultoria Financeira e Corretora de Seguros S/C Ltda
(11) 6606-1777
r Tobias Barreto, 1075, Moóca
São Paulo, São Paulo
Servloj Adm e Serviços S/C Ltda
(11) 3214-4880
r Marconi, 53, an 1 , República
São Paulo, São Paulo
Unicred de São Paulo
(11) 3842-5220
r Helena, 275, An 2 Cj 21, Itaim Bibi
São Paulo, São Paulo
BV Financeira S/C Ltda
(11) 3889-7087
av Bernardino de Campos, 98, an 14, Vila Mariana
São Paulo, São Paulo
Banco Mercantil da Venezuela
(11) 287-8566
av Paulista, 1842, an 3 cj 37 , Bela Vista
São Paulo, São Paulo

Financiamento de carro

Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.

Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.

Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.

Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.

No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.

Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.

Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...


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