Financiamento de carro Sobral, Ceará
Examine as regras para a compra de veículos à prazo. Conheça as modalidades de financiamento de carros. Saiba sobre a aplicação de juros e outros termos fundamentais do contrato. Confira também, a relação de financeiras, em Sobral.
Proquality Asses Administrativa Crédito Cobrança Sc Ltda
(85) 611-5111
(85) 611-5111
r Domingos Olimpio, 555, Centro
Sobral, Ceará
Sobral, Ceará
Proquality Asses Administratica Crédito Cabranca Sc Ltda
(85) 611-5184
(85) 611-5184
r Domingos Olimpio, 555, Centro
Sobral, Ceará
Sobral, Ceará
Facility
(85) 253-5550
(85) 253-5550
r Pedro Borges, 135, sl 405, Centro
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Fininvest SA Adma de Cartões de Crédito
(85) 231-6263
(85) 231-6263
vl Pompeu, 956, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
GM Leasing SA Arrendamento Meri
(85) 224-4247
(85) 224-4247
av Dom Luís, 880, an 1, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Proquality Ass Adm e de Crédito Cobrança Sc Ltda
(85) 611-5282
(85) 611-5282
r Domingos Olimpio, 555, Centro
Sobral, Ceará
Sobral, Ceará
Fininvest SA Adma de Cartões de Crédito e Turismo
(85) 254-1891
(85) 254-1891
r Barão do Rio Branco, 1054, an 2, Centro
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Fininvest SA Adma de Cartões de Crédito
(85) 226-0674
(85) 226-0674
vl Assunção, 145, Henrique Jorge
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Fácil Invest Factoring Formrnto Meri Ltda
(85) 264-9799
(85) 264-9799
av Dom Luís, 300, sl 801, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Fininvest SA Adma de Cartões de Crédito
(85) 252-1046
(85) 252-1046
vl Pompeu, 1031, Meireles
Fortaleza, Ceará
Fortaleza, Ceará
Financiamento de carro
Quem necessita de um veículo para o trabalho, muitas vezes não dispõe do capital necessário para sua compra à vista, optando por comprá-lo a prazo.
Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
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Neste cenário, as opções que surgem são o Leasing, o CDC e o Consórcio. No Leasing o banco compra um veículo e o aluga com opção de compra ao final do contrato. No CDC o banco empresta o dinheiro para a compra do veículo. No Consórcio um grupo de pessoas compra um ou mais veículos por mês, até que todos do grupo tenham seu veículo.
Em todas as modalidades, o veículo é dado em garantia da dívida, numa operação chamada de alienação fiduciária, onde caso a pessoa fique inadimplente, o veículo é retomado pelo banco ou administradora do consórcio e leiloado para o pagamento do débito.
Ocorre, na prática, que os bancos e administradoras de consórcio costumam praticar algumas ilegalidades nestes contratos.
No Leasing, é comum se exigir o pagamento de uma “entrada”, bem como o pagamento antecipado da opção de compra. Ou seja, o correto seria pagar somente as parcelas de aluguel do veículo, sem qualquer valor de entrada e sem qualquer, ao final, se a pessoa quiser ficar com o veículo, vai pagar de 20 a 25% do preço dele como opção de compra, valor este que já deve estar determinado no contrato. Este proceder dos bancos já foi reputado ilegal pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça, que determina a descaracterização do contrato para compra e venda a prazo, onde a pessoa pagará o valor do veículo à vista, mais correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês. Esta decisão é recente e reduz em 30% ou mais a dívida.
Já no CDC, o banco está efetivamente emprestando um dinheiro para a compra do veículo. A ilegalidade mais comum neste tipo de contrato é a cobrança de juros superiores ao limite legal de 12% ao ano, bem como a capitalização de juros. Só a capitalização de juros traz um aumento de 10% no preço final do veículo. No STF – Supremo Tribunal Federal há muitos anos que se reputa ilegal a capitalização de juros, havendo até súmula 121 sobre o assunto.
Já no Consórcio, como dito acima, um grupo de pessoas se reúne e compra um ou mais veículos por mês até que todos tenham o veículo. A administradora do grupo cobra uma taxa de administração que vai de 10 a 20% do valor do bem. Este tipo de contrato é o que menos problema apresenta, pois as hipóteses de abuso se restringem aos juros e multas que são cobrados pelo atraso no pagamento...
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