Sucessões Corumbá, Mato Grosso do Sul
(67) 3352-2916
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3025-2553
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3382-2647
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3325-7957
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3327-1811
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3327-0606
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3383-1179
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3318-0500
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3321-0336
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
(67) 3385-6987
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Sucessões
Artigos e Resumos Quarta, 11 de Novembro de 2009 14h36
CLUBE JURÍDICO DO BRASIL: A modernização do conhecimento. O Clube Jurídico do Brasil tem como principal escopo levar a informação jurídica a estudantes e profissionais do Direito, bem como, a divulgação de trabalhos científicos desenvolvidos por juristas, professores e cursos preparatórios para concursos, em todo o País, visando disseminar o conhecimento jurídico e o nome de referidos profissionais e instituições. Endereço: CLSW 105, Bloco "C", Sala 169, Sudoeste, Brasília/DF. E-mail: editorial@clubjus.com.br
A+ | A- Faremos um breve comentário sobre o art. 129 do CTN - Autora: Cléo Ribeiro de Oliveira
Cléo Ribeiro de Oliveira
Art. 129 - O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
O dispositivo inicia falando sobre o DISPOSTO NESTA SEÇÃO - Aqui o legislador quis dizer que essa Seção se trata DA RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES.
Para maior compreensão da norma, faremos a distinção entre Obrigação Tributária e Créditos Tributários e em seguida falaremos de forma bastante clara sobre todo o enunciado do dispositivo.
A obrigação tributária surge com o fato gerador, como simples resultado da incidência da lei tributária. Já o credito tributário surge com o lançamento dos tributos;
Os créditos tributários definitivamente constituídos - quer dizer que: são créditos tributários constituídos anteriores a sucessão;
Em curso de constituição, ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos - quer dizer que: dividas fiscais que estavam sendo apuradas ou lançadas no momento da sucessão;
Aos constituídos posteriormente aos mesmos atos - quer dizer que: são créditos tributários constituídos depois da sucessão.
Ex: ao adquirir uma empresa que já tenha crédito tributário, a responsabilidade pelo pagamento recairá ao novo dono por sucessão.
É bom lembrar que a responsabilidade por sucessão ocorre por transferência causa mortis ou por ato inter vivos.
Para Sacha Calmon (2004), os sucessores se tornam responsáveis pelas dividas fiscais dos seus sucessores.
Conclui-se, portanto: que a responsabilidade sucessória ocorrer&aacut...
