Clube Jurídico do Brasil

Naturalização de estrangeiros São Paulo, São Paulo

Aprenda sobre as medidas de aquisição da nacionalidade brasileira. O advogado Lucas Galvão explica o processo e as documentações necessárias para que uma pessoa se torne cidadão brasileiro. Ele explica também como que esse processo pode ser efetuado no exterior através do consulado local. Consulte a lista de especialistas da área, em São Paulo.

Rasec Advocacia
(11) 2475-1163
av Avelino Alves Machado, 289, Jd Pinhal
Guarulhos, São Paulo
Assessoria Jurídica Riolando do Valle
(11) 3691-7732
av João de Andrade, 215, Jd Sto Antônio
Osasco, São Paulo
Correia e Correia Advogados Associados S/C
(11) 4992-7840
av Anchieta,Pe, 164, Jardim
Santo André, São Paulo
Belcenter Consultoria de Imóveis e Advocacia
(11) 4971-2700
r Antônio Capp, 62, Vl Arlete
Santo André, São Paulo
Andrade Ferreira Consultoria Jurídica & Advocacia
(19) 3237-7905
r Luzitana, 419, Cj 3, Centro
Campinas, São Paulo
Esna Advocacia e Contabilidade
(11) 3681-9507
r Avelar Pires de Azevedo,Tte, 203, Centro
Osasco, São Paulo
Paulo Junqueira e Advogados Associados
(11) 3683-1926
r Estação, 175, An 1, Centro
Osasco, São Paulo
Adalberto Jacob Ferreira
(11) 4976-1784
r Atenas, 10, Utinga
Santo André, São Paulo
Almeida e Balieiro Advogados Associados
(11) 4121-3139
av Fláquer,Sen, 112, Vl Euclides
São Bernardo do Campo, São Paulo
Mesquita Barros Advogados
(11) 4502-4144
av Paulista, 1842, An 16, Bela Vista
São Paulo, São Paulo
Dados Divulgados por
 

Naturalização de estrangeiros

Artigos e Resumos Quarta, 19 de Agosto de 2009 16h44 LUCAS VIDON GALVÃO DO RIO APA: Graduado pela Universidade Cândido Mendes (RJ).
Ex-estagiário concursado da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro lotado no Núcleo Civil.
Ex-estagiário concursado da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro lotado na Dívida Ativa.
Aprovado para o cargo de Procurador dos Municípios de Paraty (RJ), São Francisco de Itabapoana (RJ), Tanguá (RJ), Nilópolis (RJ) e Rio Bonito (RJ).
Formado pela ENOREG - Escola dos Notários e Registradores - RIO DE JANEIO.
Aprovado em Concurso Público para Área Notarial e Registral do Estado do Espírito Santo (2007).
Aprovado em Concurso Público para Área Notarial e Registral do Estado de Minas Gerais (2008) aguardando delegação de serventia.
Atualmente milita como advogado na área de Direito Privado no Estado do Rio de Janeiro. A+   |   A- Apontamentos acerca da Emenda Constitucional nº 54 e o registro de nascimento de brasileiro no estrangeiro - Autor: Lucas Vidon Galvão do Rio Apa

Lucas Vidon Galvão do Rio Apa

Resumo:

            O artigo em tela possui o escopo de apresentar o procedimento, a natureza e a competência para o registro de nascimento de brasileiros ocorridos no exterior. O trabalho foi realizado com fundamento na doutrina, na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto – Lei 4657/42) assim como na Lei de Registros Públicos (Lei 6015/73). Cumpre esclarecer que a obra busca demonstrar de forma introdutória as recentes alterações procedimentais decorrentes da Emenda Constitucional n° 54 de 20 de setembro de 2007.

Palavras – chave: natureza jurídica administrativa, competência das autoridades consulares, registro de nascimento, emenda constitucional, brasileiro nato, condições.

1 – DA INTRODUÇÃO

            Inicialmente, torna-se válido destacar que a nacionalidade é fixada no momento do nascimento. Esta pode ser conceituada como o vínculo jurídico – político entre o Estado e a pessoa.

            A Constituição Federal, através do artigo 12, estabelece dois modos para obtenção da nacionalidade brasileira, vale dizer, de forma originária e de forma secundária.

            Emana do nascimento, ato natural, a aquisição da nacionalidade pelo modo originário, à medida que, a 2° forma elencada deriva de um ato de vontade, qual seja, a naturalização.

            A outrora reda&c...

Clique aqui para ler este artigo no Portal ClubeJus

© 2007-2010 Clube Jurídico do Brasil - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por ClubJus