Responsabilidade ambiental Campo Largo, Paraná
Saiba quais são as situações em que são aplicadas penalidades por responsabilidade civil ambiental. Essa ofensa contra o ambiente é caracterizada pela atividade causadora de degradação ambiental. Confira também, a lista de consultorias ambientais in Campo Largo, especializadas em orientar e prevenir esses tipos de sanções. Consulte a lista de especialistas da área, em Campo Largo.
Kenius Indústria Com e Prestação de Serviços
(44) 3228-2008
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av Lucílio Held, 1209, Jardim Alvorada
Maringá, Paraná
Maringá, Paraná
Plaspet Reciclagens Maringá
(44) 3255-6220
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r Anel Viário Pref Sinclair Sambatti, s/n, Prq Itaipú
Maringá, Paraná
Maringá, Paraná
oleo de cozina
043-9967-1080
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ponta grosa 1948
apucarana, Paraná
apucarana, Paraná
Refectum Industria, Comércio e Reciclagem de Plásticos Ltda - Me
(43) 3326-2162
(43) 3326-2162
r Vicente Poletti, 665, Rui Barbosa
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
Associacao dos Catadores e Agentes Ecologicos Vida e Esperanca Recimar
(44) 3228-0492
(44) 3228-0492
av Guaiapó, 1441, Jd Oásis
Maringá, Paraná
Maringá, Paraná
Borrachas SS Indústria e Com de Reciclagem
(44) 3246-4341
(44) 3246-4341
rod PR 317, s/n, Parque Industrial
Maringá, Paraná
Maringá, Paraná
Granulon Reciclagem Plásticos
(43) 3326-8396
(43) 3326-8396
av Brasília, 7650, Lindóia
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
GP Máquinas Indústria e Comércio Ltda
(43) 3341-7278
(43) 3341-7278
r Agnello Theodoro de Paula, 263, Tarobá
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
Plastwisa Componentes Plásticos Ltda
(43) 3327-2428
(43) 3327-2428
r Lourenço da Veiga, 720, Sabará I
Londrina, Paraná
Londrina, Paraná
Responsabilidade ambiental
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Constituição Federal acena com sanções penais e administrativas às ações ameaçadoras ao meio ambiente, como proteção do ecossistema; e para evitar a lesão a processos essenciais, rico de extensão de espécie e crueldade.
Da existência da lesão, retira-se o nascimento de uma infração; e da sua gravidade a penalidade, a qual é necessariamente ligada ao prejuízo.
Para verificar em que âmbito será penalizado tal dano, é preciso analisar o seguintes pontos:
a) o limite divisório entre o lícito e o ilícito, a ser encontrado na legislação;
b) Caso haja superação do limite, há de se constatar a quantidade entre a conduta realizada e seu limite legal, qualificando exatamente o ato a punir, bem como possibilitar a mensuração como meio de se obter o objeto jurídico lesado.
c) Desta avaliação, reitera-se a conseqüência para o meio ambiente ou seja, se houve lesão apenas do objeto material ou do objeto jurídico também. Caso haja afetação de ambos, fazer uma última análise para identificar se “os processos ecológicos essenciais” foram afetados, se ocorreram “práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provocando a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”
d) Sendo a resposta negativa, ocorreu apenas uma infração administrativa¸ caso contrário há grande possibilidade de se identificar a existência de tipicidade penal da conduta.
O poluidor responde independentemente de culpa, a responsabilidade nestes casos é objetiva...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
A Constituição Federal acena com sanções penais e administrativas às ações ameaçadoras ao meio ambiente, como proteção do ecossistema; e para evitar a lesão a processos essenciais, rico de extensão de espécie e crueldade.
Da existência da lesão, retira-se o nascimento de uma infração; e da sua gravidade a penalidade, a qual é necessariamente ligada ao prejuízo.
Para verificar em que âmbito será penalizado tal dano, é preciso analisar o seguintes pontos:
a) o limite divisório entre o lícito e o ilícito, a ser encontrado na legislação;
b) Caso haja superação do limite, há de se constatar a quantidade entre a conduta realizada e seu limite legal, qualificando exatamente o ato a punir, bem como possibilitar a mensuração como meio de se obter o objeto jurídico lesado.
c) Desta avaliação, reitera-se a conseqüência para o meio ambiente ou seja, se houve lesão apenas do objeto material ou do objeto jurídico também. Caso haja afetação de ambos, fazer uma última análise para identificar se “os processos ecológicos essenciais” foram afetados, se ocorreram “práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provocando a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”
d) Sendo a resposta negativa, ocorreu apenas uma infração administrativa¸ caso contrário há grande possibilidade de se identificar a existência de tipicidade penal da conduta.
O poluidor responde independentemente de culpa, a responsabilidade nestes casos é objetiva...
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