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Responsabilidade ambiental Porto Velho, Rondônia

Saiba quais são as situações em que são aplicadas penalidades por responsabilidade civil ambiental. Essa ofensa contra o ambiente é caracterizada pela atividade causadora de degradação ambiental. Confira também, a lista de consultorias ambientais in Porto Velho, especializadas em orientar e prevenir esses tipos de sanções. Consulte a lista de especialistas da área, em Porto Velho.

Sebrae RO Serv de Apoio as Micro e Pequenas Emp de Rondônia
(69) 224-1023
av Campos Sales, 3421, Vila Eletronorte
Porto Velho, Rondônia
Antônio Menezes Vidal
(69) 222-2819
r Carauacu, 200, Lagoa
Porto Velho, Rondônia
AEC Repres e Cons Ltda
(69) 223-5302
r 15 de Novembro, 1716, Caladinho
Porto Velho, Rondônia
Jeane Camargo Silva
(69) 221-4447
r Duque de Caxias, 1835, Centro
Porto Velho, Rondônia
Sce Serv Cons Empresarial Ltda
(69) 224-1628
r Almirante Barroso, 228, Centro
Porto Velho, Rondônia
Salcedo Cons Assoc Sc Ltda
(69) 223-3493
r Guaporé, 1, sl 202 ed rio madeir, Nova
Porto Velho, Rondônia
Pedro Costa Beber
(69) 224-7723
av Brasília, 3040, Tucumanzal
Porto Velho, Rondônia
Antônio Osman SA
(69) 221-5247
av 7 de Setembro, 1083
Porto Velho, Rondônia
Clefferson Alexandre Alves Braga
(69) 224-2036
av Calama, 2122, cs 2122, Arigolandia
Porto Velho, Rondônia
Aderbal Lima Alencar Souza
(69) 221-1549
r General Osorio, 41, Cohab-floresta Ii
Porto Velho, Rondônia

Responsabilidade ambiental

- CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A Constituição Federal acena com sanções penais e administrativas às ações ameaçadoras ao meio ambiente, como proteção do ecossistema; e para evitar a lesão a processos essenciais, rico de extensão de espécie e crueldade.

Da existência da lesão, retira-se o nascimento de uma infração; e da sua gravidade a penalidade, a qual é necessariamente ligada ao prejuízo.

Para verificar em que âmbito será penalizado tal dano, é preciso analisar o seguintes pontos:

a) o limite divisório entre o lícito e o ilícito, a ser encontrado na legislação;

b) Caso haja superação do limite, há de se constatar a quantidade entre a conduta realizada e seu limite legal, qualificando exatamente o ato a punir, bem como possibilitar a mensuração como meio de se obter o objeto jurídico lesado.

c) Desta avaliação, reitera-se a conseqüência para o meio ambiente ou seja, se houve lesão apenas do objeto material ou do objeto jurídico também. Caso haja afetação de ambos, fazer uma última análise para identificar se “os processos ecológicos essenciais” foram afetados, se ocorreram “práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provocando a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”

d) Sendo a resposta negativa, ocorreu apenas uma infração administrativa¸ caso contrário há grande possibilidade de se identificar a existência de tipicidade penal da conduta.



O poluidor responde independentemente de culpa, a responsabilidade nestes casos é objetiva...


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