Responsabilidade ambiental Sinop, Mato Grosso
Saiba quais são as situações em que são aplicadas penalidades por responsabilidade civil ambiental. Essa ofensa contra o ambiente é caracterizada pela atividade causadora de degradação ambiental. Confira também, a lista de consultorias ambientais in Sinop, especializadas em orientar e prevenir esses tipos de sanções. Consulte a lista de especialistas da área, em Sinop.
Methodus Auditoria Cont Asses Empresarial Ltda
(65) 622-0344
(65) 622-0344
r Barão de Melgaço, 2350, an 3 sl 306, Boa Esperança
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Água Potável Santo André
(65) 637-3600
(65) 637-3600
r Professora Silvia Curvo, Cidade Alta
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Transcobra Cobrança Asses Jurídica e Prest de Servs Ltda
(65) 653-4483
(65) 653-4483
r Trab, 1855, Santa Izabel
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Cons Assoc Bras SA
(65) 624-2526
(65) 624-2526
r Des Trigo de Loureiro, 100, bl 1 ap 104
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Água Mineral Natural Brunado
(65) 637-1200
(65) 637-1200
av Miguel Sutil, 13051, Cidade Verde
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Audicontábil Cons e Treinamento Empresarial
(65) 322-6717
(65) 322-6717
r Barão de Melgaço, 2350, an 1, Boa Esperança
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Sanear Cons e Proj Ltda
(65) 321-3031
(65) 321-3031
r Major Gama, 49, Dom Aquino
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Proinvest Cons e Proj Ltda
(66) 423-3940
(66) 423-3940
r Cuiabá, 829, sl 63
Rondonópolis, Mato Grosso
Rondonópolis, Mato Grosso
Distr de Água Serv Festa
(65) 661-4822
(65) 661-4822
av DR Meirelles, 825
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Régia Planej Asses e Contabilidade Ltda
(65) 642-2344
(65) 642-2344
r Dois, 9, Altos Do Coxipo
Cuiabá, Mato Grosso
Cuiabá, Mato Grosso
Responsabilidade ambiental
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Constituição Federal acena com sanções penais e administrativas às ações ameaçadoras ao meio ambiente, como proteção do ecossistema; e para evitar a lesão a processos essenciais, rico de extensão de espécie e crueldade.
Da existência da lesão, retira-se o nascimento de uma infração; e da sua gravidade a penalidade, a qual é necessariamente ligada ao prejuízo.
Para verificar em que âmbito será penalizado tal dano, é preciso analisar o seguintes pontos:
a) o limite divisório entre o lícito e o ilícito, a ser encontrado na legislação;
b) Caso haja superação do limite, há de se constatar a quantidade entre a conduta realizada e seu limite legal, qualificando exatamente o ato a punir, bem como possibilitar a mensuração como meio de se obter o objeto jurídico lesado.
c) Desta avaliação, reitera-se a conseqüência para o meio ambiente ou seja, se houve lesão apenas do objeto material ou do objeto jurídico também. Caso haja afetação de ambos, fazer uma última análise para identificar se “os processos ecológicos essenciais” foram afetados, se ocorreram “práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provocando a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”
d) Sendo a resposta negativa, ocorreu apenas uma infração administrativa¸ caso contrário há grande possibilidade de se identificar a existência de tipicidade penal da conduta.
O poluidor responde independentemente de culpa, a responsabilidade nestes casos é objetiva...
Continue sua leitura em Clube Jurídico do Brasil
A Constituição Federal acena com sanções penais e administrativas às ações ameaçadoras ao meio ambiente, como proteção do ecossistema; e para evitar a lesão a processos essenciais, rico de extensão de espécie e crueldade.
Da existência da lesão, retira-se o nascimento de uma infração; e da sua gravidade a penalidade, a qual é necessariamente ligada ao prejuízo.
Para verificar em que âmbito será penalizado tal dano, é preciso analisar o seguintes pontos:
a) o limite divisório entre o lícito e o ilícito, a ser encontrado na legislação;
b) Caso haja superação do limite, há de se constatar a quantidade entre a conduta realizada e seu limite legal, qualificando exatamente o ato a punir, bem como possibilitar a mensuração como meio de se obter o objeto jurídico lesado.
c) Desta avaliação, reitera-se a conseqüência para o meio ambiente ou seja, se houve lesão apenas do objeto material ou do objeto jurídico também. Caso haja afetação de ambos, fazer uma última análise para identificar se “os processos ecológicos essenciais” foram afetados, se ocorreram “práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provocando a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”
d) Sendo a resposta negativa, ocorreu apenas uma infração administrativa¸ caso contrário há grande possibilidade de se identificar a existência de tipicidade penal da conduta.
O poluidor responde independentemente de culpa, a responsabilidade nestes casos é objetiva...
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