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Pelicula automotiva Três Lagoas, Mato Grosso do Sul

Confira os requisitos do índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-pelicula do parabrisa. Saiba quais são as penalidades referente a aplicação irregular de insulfilm. Entenda as regras para a instalação de pelicula automotiva. Encontre também, nessa página, serviços automotivos relacionados à comercialização de parabrisas em, Três Lagoas.

Ara-car Auto Eletrica Ltda
(67) 3351-1887
av Antonino,Cel, 320, Coronel Antonino
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Davi Batista
(67) 3421-4413
r Joaquim Teixeira Alves, 2835, Centro
Dourados, Mato Grosso do Sul
Jitumori & Kojima Ltda Me
(67) 3422-9667
av Marcelino Pires, 2869, Centro
Dourados, Mato Grosso do Sul
Auto Mecânica Cascavel Ltda
(67) 3387-1905
r Oliveira Marques, 254, Jd Tropical
Dourados, Mato Grosso do Sul
Marcante e Contini Ltda
(67) 3355-4649
av Antonino,Cel, 5857, Fds, Nova Lima
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Automotiva Servicos Ltda - Epp
(67) 3342-1728
r Hélio de Castro Maia, 66, Jd Paulista
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Milcar Veículos Ltda Me
(67) 3424-0225
av Marcelino Pires, 3575, Jd Caramuru
Dourados, Mato Grosso do Sul
Amaro & Souza Ltda - Me
(67) 3422-1426
r Kennedy,Pres, 207, Sl C, Vl Industrial
Dourados, Mato Grosso do Sul
Escapsul Acessórios Ltda
(67) 3325-0451
r Bahia, 1233, Monte Castelo
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Auto Elétrico Roma
(67) 3351-8990
av Capital, 1685, Vl Rica
Campo Grande, Mato Grosso do Sul
Dados Divulgados por
 

Pelicula automotiva

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi promulgado por meio da Lei nº 9.503/97 e passou a vigorar a partir de janeiro de 1998, tornando-se um célere instrumento para a conscientização dos condutores e humanização do tráfego de veículos. Não obstante tal fato, o referido código permanece incompreendido por uma grande parte de nossos motoristas. Disso decorrente, esse espaço será utilizado, também, para esclarecimentos a respeito da legislação de trânsito. Iniciaremos nossa empreitada falando sobre o uso de películas não refletivas (insulfilm). O uso deste acessório tem se tornado muito comum no nosso dia-a-dia, seja pelo conforto que proporciona, por motivos estéticos ou mesmo por razões de segurança, devido a diminuição da visibilidade no interior do veículo, mesmo não sendo esta a destinação final do produto. No texto original do CTB sua utilização era permitida livremente, sendo que, na mesma data em que passou a vigorar, tal distorção foi corrigida por meio da promulgação da Lei nº 9.602/98, a qual acrescentou o inciso III ao artigo 103 do CTB para permitir sua utilização, desde que não comprometa a segurança do veículo e sejam observados os requisitos previstos na Resolução nº 73/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

REQUISITOS

A utilização de película refletiva é expressamente proibida pela Resolução nº 73/98, sendo que para aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos (direito e esquerdo) e em cada conjunto vidro-película deverão ser gravados indelevelmente na película, por meio de chancela, a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa, devendo esta ser visível pelos lados externos dos vidros.

TRANSPARÊNCIA

O índice de transmissão luminosa do conjunto vidro-película no pára-brisa poderá ser de, no mínimo, 75%, salvo quanto à faixa superior de 25 cm de largura, na qual se situa a chamada banda “degradê”, em que o índice poderá ser de apenas 50%. Nos vidros das janelas das portas dianteiras, inclusive quebra-ventos, quando existentes, poderá ser de até 70%. Nos demais vidros, por não serem consideradas áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, até 50%.

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A utilização da película em desacordo com a Resolução nº 73/98 é infração de trânsito de natureza grave, de competência estadual, punida com multa no valor de R$ 127,69 e que acrescenta 05 pontos ao prontuário do infrator. Trata-se de infração sob responsabilidade do proprietário do veículo, prevista no inciso XVI do artigo 230, cuja inobservância...


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